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CHARLES DE MONTESQUIEU | |||
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A teoria da separação dos poderes desenhada por Montesquieu toma a unidade do poder originário, a unidade do titular desse poder (o Povo), como ponto de partida para a pluralidade sistemática da distribuição daquele em poderes funcionalmente distintos, por vários representantes do detentor originário, para que a limitação e a moderação do seu exercício constituam uma garantia acrescida, relativamente à comunidade que permite a sua delegação
in:juizespelacidadania.eu/QSomos.htm
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Enciclopedistas
- nome dado aos filósofos e outros pertencentes ao chamado Enciclopedismo que confeccionaram e apoiaram a Encyclopédie, publicada na França entre 1751 e 1780 ... uma das grandes realizações literárias do século 18
in:pt.wikipedia.org/wiki/Enciclopedistas
Informação Jurídica - defendeu a divisão do poder político em Legislativo, Executivo e Judiciário in:www.suapesquisa.com/historia/iluminismo/
Leis - Do Espírito das Leis: análise da forma como o ordenamento jurídico de diversos regimes existentes reflecte as exigências do clima, da economia, do relevo, da demografia, etc. in:www.ncs.iscsp.utl.pt/apontamentos/1%BA%20Ano/ICS.doc
Personalidades do Iluminismo Poder - Domina-se o mundo deixando as coisas seguirem o seu curso. E não interferindo. in:pt.wikipedia.org/wiki/Tao
Povo Polibius - geográfo e historiador grego, famoso pela sua obra Histórias, cobrindo a história do mundo Mediterrâneo no período de 220 a.C. a 146 a.C. in:pt.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADbio
Tito Lívio - Influencias de Lívio + Governos Parlamentarismo Tribunais - O Poder Soberano do Juiz não é, assim, mais do que a autoridade dos seus concidadãos, que nele delegam a tarefa de zelar pelos seus direitos e interesses, tendo por referência a Lei dirigida a todos, igualmente aplicável, de modo que essa tarefa é apenas a continuação do direito dos cidadãos de intervir nos assuntos que lhes dizem respeito in:juizespelacidadania.eu/QSomos.htm
Edmund Burke - Tal como Montesquieu, Burke considera que são os hábitos e as práticas estabelecidas pela força da evolução histórica que levam as leis a adaptarem-se gradualmente às circunstâncias da vida dos diversos países e as aspirações dos povos in:www.ncs.iscsp.utl.pt/apontamentos/1%BA%20Ano/ICS.doc
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